MOÇÃO DE APOIO - AUTOR: DEPUTADO ANDRE DO PRADO
Tramita no Senado Federal proposição dispondo sobre a exigência de diploma de curso superior de comunicação social como habilitação para o exercício da profissão de jornalista. Trata-se do Projeto de Emenda à Constituição nº 33, de 2009, apresentado pelo Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, encontrando-se, atualmente, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
Inquestionavelmente, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição em apreço se revestiria de extraordinária importância, já que o exercício da profissão de jornalista é caracterizado, principalmente, pela expressão e formação de opinião. O profissional que exerce tal ofício deve ser imbuído das melhores ferramentas, para transmitir com louvor todo tipo de mensagem.
Assim, diante a relevância e o interesse público que a matéria se reveste, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2009, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que dispõe sobre a exigência de diploma de curso superior de comunicação social como habilitação para o exercício da profissão de jornalista, seja apreciada e aprovada com a máxima brevidade possível.
Sala das Sessões,
Deputado André do Prado
MUITO OBRIGADO!!
Tramita no Senado Federal proposição dispondo sobre a exigência de diploma de curso superior de comunicação social como habilitação para o exercício da profissão de jornalista. Trata-se do Projeto de Emenda à Constituição nº 33, de 2009, apresentado pelo Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, encontrando-se, atualmente, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
Inquestionavelmente, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição em apreço se revestiria de extraordinária importância, já que o exercício da profissão de jornalista é caracterizado, principalmente, pela expressão e formação de opinião. O profissional que exerce tal ofício deve ser imbuído das melhores ferramentas, para transmitir com louvor todo tipo de mensagem.
Assim, diante a relevância e o interesse público que a matéria se reveste, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2009, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que dispõe sobre a exigência de diploma de curso superior de comunicação social como habilitação para o exercício da profissão de jornalista, seja apreciada e aprovada com a máxima brevidade possível.
Sala das Sessões,
Deputado André do Prado
MUITO OBRIGADO!!
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